2Mai
A escritura pública de compra e venda é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária, tanto para o comprador quanto para o vendedor.
O contrato particular de compra e venda assinado pelas duas partes por si só não gera efeitos contra terceiros e nem transmite automaticamente a propriedade do vendedor para o comprador.
O documento apto para transferir a propriedade, quando levado ao Cartório de Registro de Imóveis, é a escritura pública a ser lavrada pelo Tabelionato de Notas de sua preferência.
Não corra riscos, realize seu negócio com segurança jurídica.
? Importante ressaltar que a regra se aplica a imóveis acima de 30 salários mínimos.