blog-img

Um casal compra uma casa em um bom bairro para criar a família, e você pensa: imagina se fosse possível proteger legalmente esse lar?

De acordo com a legislação brasileira, é possível proteger legalmente o imóvel onde mora. O art. 1.711 do Código Civil (CC) permite que famílias instituam proteção sobre a moradia.

Com essa proteção, o imóvel se torna impenhorável (ninguém pode tomar por dívidas) e inalienável (não pode ser vendido sem permissão).

Esse ato pode ser feito por escritura pública ou testamento, mas não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido existente.

Viu como é possível garantir segurança para o lar?