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O provimento n.º172/2024 trouxe novas diretrizes para a regulamentação da formalização de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular com efeitos de escritura pública apenas para entidades do SFI.
- A medida, publicada nesta terça-feira (11/06), trará mais segurança jurídica e transparência, beneficiando toda a população!

Os atos de alienação fiduciária realizados fora do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) ou por entidades não autorizadas deverão ser formalizados por escritura pública.

- O referido provimento reconhece jurisprudência prévia do Provimento n.º 93/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que prevê no artigo 954:

“Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que, neste último caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário — SFI, por Cooperativas de Crédito ou por Administradora de Consórcio de Imóveis.”

Para ler a decisão na íntegra, acesse:

PROVIMENTO N. 172, DE 05 DE JUNHO DE 2024