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O direito de usufruto confere a uma pessoa o direito de usar e usufruir de um bem, seja ele móvel ou imóvel, enquanto outra pessoa, chamada nu-proprietário, detém a propriedade desse bem.

O que isso significa?

Quem detém o usufruto, chamado usufrutuário, tem o direito de morar, utilizar o bem e receber os frutos (como aluguéis, juros, dividendos etc.) pelo tempo determinado, vitalício ou não.

Mas atenção!

É importante ressaltar que, durante o usufruto, o usufrutuário deve zelar pela conservação do bem e não pode realizar atos que comprometam seu valor ou destino final, respeitando os direitos do nu-proprietário