24Mai
O direito de usufruto confere a uma pessoa o direito de usar e usufruir de um bem, seja ele móvel ou imóvel, enquanto outra pessoa, chamada nu-proprietário, detém a propriedade desse bem.
O que isso significa?
Quem detém o usufruto, chamado usufrutuário, tem o direito de morar, utilizar o bem e receber os frutos (como aluguéis, juros, dividendos etc.) pelo tempo determinado, vitalício ou não.
Mas atenção!
É importante ressaltar que, durante o usufruto, o usufrutuário deve zelar pela conservação do bem e não pode realizar atos que comprometam seu valor ou destino final, respeitando os direitos do nu-proprietário