Sim, é possível!
Esse procedimento é conhecido como inventário cumulativo e pode ser realizado quando duas pessoas falecidas possuem os mesmos herdeiros.
Se a herança for deixada por um casal, por exemplo, ela pode ser inventariada e partilhada de maneira cumulativa.
Ao optar por essa abordagem, é possível simplificar o processo, além de economizar tempo e reduzir custos, pois mesmo nesses casos, o inventário pode ser realizado diretamente no Cartório de Notas.
Mas atenção: para isso, é necessário que as partes envolvidas estejam de acordo e acompanhadas por um advogado!