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Sim, é possível!

Esse procedimento é conhecido como inventário cumulativo e pode ser realizado quando duas pessoas falecidas possuem os mesmos herdeiros.

Se a herança for deixada por um casal, por exemplo, ela pode ser inventariada e partilhada de maneira cumulativa.

Ao optar por essa abordagem, é possível simplificar o processo, além de economizar tempo e reduzir custos, pois mesmo nesses casos, o inventário pode ser realizado diretamente no Cartório de Notas.

Mas atenção: para isso, é necessário que as partes envolvidas estejam de acordo e acompanhadas por um advogado!