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Muita gente não sabe, mas mesmo que o inventário tenha sido iniciado no Poder Judiciário, é possível interromper o processo e transferir tudo para o cartório.

Essa mudança é permitida por lei e traz várias vantagens:

? O processo em cartório é mais rápido;
? Evita prazos do Judiciário;
? Reduz burocracias.

Para isso, é necessário que os herdeiros estejam em consenso, ou seja, a partilha deve ser amigável.

Os herdeiros podem escolher qualquer Cartório de Notas para formalizar a escritura pública de inventário. Com o documento em mãos, é só registrar no Registro de Imóveis.