Você sabia?
A cláusula de reversão é uma ferramenta jurídica prevista no Código Civil que permite ao doador retomar o bem doado caso o donatário faleça.
Ao incluir essa cláusula na escritura pública de doação, o doador se resguarda e evita que o bem seja transferido aos herdeiros do donatário após o seu falecimento.
O imóvel ou valor doado retorna automaticamente ao patrimônio do doador, sem necessidade de nova escritura ou autorização judicial.
É uma estratégia muito utilizada em planejamentos familiares, principalmente quando o doador quer proteger o patrimônio e garantir que ele não saia do núcleo familiar.