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Apenas a posse pode ser de objeto de inventário por parte dos herdeiros?

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é permitida a partilha de direitos possessórios sobre imóveis, mesmo quando não há uma escritura formal.

Portanto, em casos de inventário, quando um familiar falece e deixa apenas direitos de posse sobre um imóvel, esses direitos podem ser partilhados entre os herdeiros.

Mas como isso funciona na prática? Vejamos:

 Manoel quando estava vivo comprou uma casa, porém não efetuou o registro junto ao cartório de imóveis. Nesse cenário, a partilha dos direitos aquisitivos se torna possível, o que garante que a posse desse bem seja dividida entre seus filhos Bruno e Lucas.