Essa afirmação é falsa!
Ser filho único não é uma exceção para a obrigatoriedade de realização do inventário, uma vez que esse procedimento é o único meio legal de transmitir os bens do falecido aos herdeiros.
Assim, mesmo que o falecido tenha deixado apenas um imóvel, ele se tornará propriedade do herdeiro somente após a conclusão do inventário e o registro na matrícula do bem.
? Logo, essa não é uma justificativa para evitar o inventário.
A diferença é que, quando há apenas um herdeiro, não haverá partilha, apenas adjudicação de bens, o que significa que o único herdeiro adquire a totalidade dos bens.
Você sabia disso?
Compartilhe essa informação com aquele herdeiro que acha que não precisa realizar inventário