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Essa afirmação é falsa! 


Ser filho único não é uma exceção para a obrigatoriedade de realização do inventário, uma vez que esse procedimento é o único meio legal de transmitir os bens do falecido aos herdeiros.

Assim, mesmo que o falecido tenha deixado apenas um imóvel, ele se tornará propriedade do herdeiro somente após a conclusão do inventário e o registro na matrícula do bem.

? Logo, essa não é uma justificativa para evitar o inventário.

A diferença é que, quando há apenas um herdeiro, não haverá partilha, apenas adjudicação de bens, o que significa que o único herdeiro adquire a totalidade dos bens.

 Você sabia disso?

Compartilhe essa informação com aquele herdeiro que acha que não precisa realizar inventário