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O fim de um casamento já é um momento delicado. Adiar o divórcio por causa da divisão de bens pode tornar tudo ainda mais desgastante e isso não é necessário.

É possível se divorciar e deixar a partilha para depois.

Com o acordo entre as partes, o divórcio pode ser feito diretamente no Cartório de Notas, de forma rápida, sigilosa e sem processo judicial.

Atualmente, inclusive, o divórcio extrajudicial é permitido mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que observados os requisitos legais.

A partilha pode ser realizada posteriormente, também em cartório, com segurança jurídica.

Cada situação tem seu tempo. O importante é saber que existem caminhos mais simples para formalizar essa decisão.

Procure o Cartório de Notas e se informe sobre o procedimento.