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A resposta é: depende! 

A participação do cônjuge é fundamental em certos casos de inventário. Esse cuidado garante que a partilha de bens seja transparente e segura para todos os envolvidos.

Nos termos da Resolução n. 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cônjuges dos herdeiros devem estar presentes quando houver renúncia ou transmissão de bens, exceto se o regime do casamento for o da separação absoluta.

Por exemplo, se um herdeiro renunciar a sua parte e seu cônjuge não estiver presente, isso poderia gerar conflitos ou disputas judiciais posteriores.

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