
Quando um casal se separa e ainda não realizou a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial, esses bens permanecem em estado de mancomunhão.
Mas o que isso significa na prática?
- Decisões devem ser conjuntas: qualquer alteração, venda ou locação de um bem comum exige o consentimento de ambas as partes.
- Uso e manutenção: é essencial estabelecer um acordo sobre o uso e a conservação do imóvel ou demais bens para evitar conflitos e prejuízos.
- Responsabilidades financeiras: impostos, taxas e despesas de manutenção devem ser compartilhados até que ocorra a partilha oficial.
Para evitar dores de cabeça e garantir segurança jurídica, é fundamental formalizar a partilha dos bens.