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Na hora de comprar ou vender um imóvel, é comum surgir a dúvida: quem dá o primeiro passo? O vendedor quer receber antes da assinatura da escritura, enquanto o comprador só se sente seguro para pagar depois. E agora?

 A resposta está na conta notarial (também chamada de conta escrow), regulamentada pela Lei n. 14.711/2023 (Marco das Garantias).

Com ela, o comprador deposita o valor na conta gerenciada pelo Tabelião de Notas e o pagamento só é liberado ao vendedor após a assinatura da escritura pública. Assim, todos ficam protegidos!

Se algo sair do combinado, o valor é devolvido ao comprador. Tudo transparente, seguro e com custo acessível.