blog-img

Com base no Art. 11-A da Resolução n. 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora é possível que o inventariante venda bens do espólio, como móveis e imóveis, por meio de escritura pública, sem a necessidade de autorização judicial. 

Isso pode ser uma solução prática para quitar as dívidas do inventário, como:

 Impostos de transmissão;
 Honorários advocatícios;
 Emolumentos notariais e registrais;
 Outros tributos e despesas.

Como funciona?

A venda deve ser vinculada ao pagamento das despesas do inventário.

É necessário que os valores estimados e guias de impostos sejam apresentados.

O inventariante presta garantia sobre o uso correto do valor arrecadado.

 Prazo: as dívidas devem ser quitadas em até um ano após a venda.

 Vantagem: alivie os custos do inventário e torne o processo mais acessível.