
Com base no Art. 11-A da Resolução n. 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora é possível que o inventariante venda bens do espólio, como móveis e imóveis, por meio de escritura pública, sem a necessidade de autorização judicial.
Isso pode ser uma solução prática para quitar as dívidas do inventário, como:
Impostos de transmissão;
Honorários advocatícios;
Emolumentos notariais e registrais;
Outros tributos e despesas.
Como funciona?
A venda deve ser vinculada ao pagamento das despesas do inventário.
É necessário que os valores estimados e guias de impostos sejam apresentados.
O inventariante presta garantia sobre o uso correto do valor arrecadado.
Prazo: as dívidas devem ser quitadas em até um ano após a venda.
Vantagem: alivie os custos do inventário e torne o processo mais acessível.