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A lei não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. Além disso, não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve entrar em contato conosco para agendamento e comparecer ao Cartório no dia e horário marcados, portando os documentos solicitados em suas vias originais.

Na escritura constará a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

A formalização da união estável assegura as partes e garante direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.