
Você sabia que, embora namoro e união estável envolvam um relacionamento entre duas pessoas, a união estável tem implicações legais muito diferentes do namoro?
Namoro:
O namoro, por si só, não possui efeitos jurídicos.
No entanto, você pode formalizar o namoro por meio de um contrato de namoro, um documento que deixa claro a ausência de intenção de constituir uma união estável.
Esse contrato pode ser útil para evitar confusões jurídicas, garantindo que, em caso de término, não haja disputa sobre a divisão de bens ou outros direitos típicos de uma união estável.
União Estável:
É reconhecida legalmente como uma entidade familiar.
Ao contrário do namoro, a união estável gera direitos e deveres, como divisão de bens adquiridos durante o relaciona-mento, possibilidade de pensão alimenti-cia e até mesmo sucessão em caso de falecimento de um dos parceiros.
- Se você deseja formalizar o namoro ou a união estável, entre em contato conosco, estaremos à disposição para te auxiliar.