A resposta é NÃO!
Doações verbais, ainda que feitas com testemunhas, não têm validade para transferir a propriedade de um imóvel.
Para que a doação seja juridicamente eficaz, é indispensável a confecção de escritura pública no Cartório de Notas, seguida do registro dessa escritura na matrícula do imóvel.
Sem escritura e registro, o imóvel continua pertencendo ao doador. Isso significa que, mesmo que você já more no local ou tenha recebido as chaves, a propriedade não estará legalmente em seu nome, o que pode gerar problemas futuros, como disputas familiares ou impossibilidade de venda.
A forma correta de formalizar uma doação é por escritura pública, documento que garante a validade do ato e possibilita sua regularização junto ao registro de imóveis.
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