25Mai
A existência de testamento NÃO impede ou isenta a realização do inventário.
Trata-se de dois procedimentos distintos com finalidades específicas!
O testamento é a expressão da vontade de uma pessoa sobre assuntos patrimoniais e extrapatrimoniais, para serem aplicadas após o seu falecimento, dentro dos limites legais.
O inventário é o levantamento de todos os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido, que serão partilhados entre os herdeiros.
Ficou com alguma dúvida?