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A existência de testamento NÃO impede ou isenta a realização do inventário.

Trata-se de dois procedimentos distintos com finalidades específicas!

O testamento é a expressão da vontade de uma pessoa sobre assuntos patrimoniais e extrapatrimoniais, para serem aplicadas após o seu falecimento, dentro dos limites legais.

O inventário é o levantamento de todos os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido, que serão partilhados entre os herdeiros.

Ficou com alguma dúvida?