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Legalmente, o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens adotado, tem o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência do casal.

Neste cenário, o Enunciado 117 da I Jornada de Direito Civil dispõe que o direito real de habitação se estende também ao companheiro em união estável. Contudo, esse direito se estende apenas a habitação, ou seja, você não pode alugá-lo ou emprestá-lo.

Vale lembrar, que independentemente do direito real de habitação, é importante realizar o inventário para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros.

Assim, esse processo pode ser feito diretamente no Tabelionato de Notas, desde que atendidos aos requisitos legais!