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De acordo com o art. 1.858 do Código Civil, o testamento é um ato personalíssimo, ou seja, só o próprio testador pode realizá-lo e também modificá-lo sempre que quiser.

Isso quer dizer que, se você já fez um testamento, mas em algum momento mudou de ideia, passou por novas experiências ou desenvolveu outros sentimentos, é totalmente possível modificar o documento. Você pode alterar cláusulas ou até revogar o testamento anterior. Para isso, basta fazer um novo testamento, refletindo sua vontade atual.

A vontade expressa em um testamento precisa refletir quem você é hoje e não quem você foi no passado.

Para isso, é fundamental contar com o apoio de um Tabelionato de Notas, que garante segurança, validade jurídica e sigilo no registro do ato.

 Agora você já sabe: mudou de ideia?

? Atualize seu testamento. A sua vontade é o que mais importa.