
Parece impossível? Não é!
Com a cláusula de retrovenda, você consegue manter um pé na propriedade mesmo depois da venda.
?? Essa cláusula permite que, dentro do prazo de até 3 anos, o vendedor original possa recomprar o bem, sem depender da vontade do comprador.
Isso dá mais segurança patrimonial, especialmente em vendas feitas por necessidade momentânea.
? Importante saber:
A cláusula precisa constar na escritura pública de compra e venda.
O comprador não pode impedir o exercício da retrovenda.
A cláusula “corre com o imóvel”: mesmo que ele seja revendido, o direito continua valendo.
Faça tudo com respaldo jurídico: a retrovenda precisa estar formalizada por escritura pública.
Entre em contato conosco para lavrar sua escritura com cláusula de retrovenda com total segurança e legalidade.