blog-img

Parece impossível? Não é!

Com a cláusula de retrovenda, você consegue manter um pé na propriedade mesmo depois da venda.

?? Essa cláusula permite que, dentro do prazo de até 3 anos, o vendedor original possa recomprar o bem, sem depender da vontade do comprador.
Isso dá mais segurança patrimonial, especialmente em vendas feitas por necessidade momentânea.

? Importante saber:

A cláusula precisa constar na escritura pública de compra e venda.

O comprador não pode impedir o exercício da retrovenda.

A cláusula “corre com o imóvel”: mesmo que ele seja revendido, o direito continua valendo.

Faça tudo com respaldo jurídico: a retrovenda precisa estar formalizada por escritura pública.

Entre em contato conosco para lavrar sua escritura com cláusula de retrovenda com total segurança e legalidade.