Não é qualquer pessoa que pode acessar informações sobre um ato realizado em cartório.
Essa obrigação está prevista no art. 30, VI, da Lei nº 8.935/94, que determina que notários e registradores devem “guardar sigilo sobre os atos praticados em razão da profissão”.
Na prática, isso significa:
seu testamento, escritura ou qualquer ato notarial não podem ser consultados livremente;
o acesso só é permitido com dados específicos do ato ou por meio de requerimento fundamentado (conforme a LGPD);
tabeliões e funcionários não podem comentar ou divulgar detalhes dos atos praticados.
O cartório é um espaço de segurança jurídica, confiança e discrição, protegendo sua história, seu patrimônio e suas decisões.