
Vamos dar um exemplo para que você entenda melhor:
Maria era casada com Paulo no regime da separação de bens, mas, infelizmente, ele faleceu, deixando um apartamento e um carro em seu nome. Será que Maria tem direitos sobre esses bens?
? Sim! Mesmo na separação de bens, a viúva é considerado HERDEIRA e pode concorrer com os filhos, netos ou outros descendentes do falecido.
Desse modo, Maria terá, sim, direito à herança de Paulo como HERDEIRA e não como MEEIRA, como aconteceria se ela fosse casada na comunhão universal de bens, por exemplo.
Entendeu como funciona?
Para facilitar esse processo, o inventário pode ser realizado diretamente no Cartório de Notas, de maneira ágil e sem burocracia.