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Você sabia que se um estrangeiro possui um imóvel no Brasil e falece, o processo de inventário deve ser feito aqui? Isso mesmo.

A legislação brasileira determina que todo o procedimento siga as normas locais. Se houver um testamento, ele precisará ser validado no Brasil, mas, se não houver, a divisão dos bens será feita conforme as leis brasileiras.

Mas o que acontece quando os herdeiros estão fora do país? Nesse caso, eles devem nomear um representante no Brasil por meio de uma procuração para cuidar de todo o processo.

Além disso, é importante lembrar que será necessário pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo valor pode variar dependendo do estado onde o imóvel está localizado.

O inventário pode ser realizado de duas maneiras: judicialmente ou em cartório, dependendo da situação e do acordo entre os herdeiros.

Para garantir que tudo seja feito de forma correta e eficiente, contar com a orientação de um advogado é fundamental.

Tem dúvidas ou precisa de ajuda com o processo? Estamos aqui para ajudar! Entre em contato conosco.