Pensa em realizar o seu planejamento sucessório, mas não conhece muitas informações?
* Para que serve o testamento público?
Esse ato serve para que o indivíduo deixe registrado qual será o destino de seu patrimônio após sua morte.
Nesse documento podem ser estipuladas cláusulas patrimoniais (destinação do patrimônio), bem como cláusulas extrapatrimoniais, como nomeação de tutor para um filho menor, reconhecimento de paternidade, etc.
* Onde o testamento público deverá ser realizado?
Ele deverá ser feito em um Cartório de Notas de preferência do indivíduo que deseja realizá-lo.
* Qualquer um pode fazer um testamento?
Sim. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, desde que esteja perfeitamente lúcida e em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá fazer o seu testamento.
Sigilo: o testamento ficará armazenado no Cartório de Notas e só será aberto após a morte do testador;
Conservação: como ficará armazenado no Cartório de Notas, não há problema se o original for perdido, pois a 2ª via pode ser solicitada diretamente na serventia;
Garantia de cumprimento da vontade do testador: o testamento público, após lavrado, é comunicado a uma central e registros nacionais. Assim, os herdeiros não podem se "esquivar" de cumprir as vontades constantes no documento;
Liberdade: o testador pode deixar bens para pessoas que não são suas herdeiras necessárias, favorecendo as pessoas importantes para ele.