Você sabia que, embora o Código Civil (CC) estabeleça que a sucessão ocorre no local do último domicílio do falecido, essa regra não se aplica ao inventário em cartório?
Vamos entender como funciona!
Imagine que Antônio faleceu deixando imóveis em várias cidades. Seu filho André, único herdeiro, quer realizar o inventário extrajudicialmente em um cartório.
Qual cartório ele deve procurar?
A grande vantagem do inventário extrajudicial é que ele pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas!
Isso significa que, independentemente de onde o falecido morava, os herdeiros podem escolher o cartório mais conveniente para o processo.
Essa modalidade de inventário é mais ágil e menos burocrática que o processo judicial, garantindo praticidade e rapidez para os envolvidos.
Você já sabia dessa informação?