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O usufruto de um imóvel não precisa ser destinado a apenas uma pessoa.

É possível constituí-lo em favor de duas ou mais pessoas, inclusive no contexto de uma doação.

Por exemplo, um casal pode doar um imóvel aos filhos e reservar para ambos o usufruto, mantendo o direito de usar o bem e, conforme o caso, receber seus frutos.

A escritura pública pode estabelecer as condições do usufruto e prever o que acontecerá com esse direito quando um dos usufrutuários falecer.

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