O inventário cumulativo visa a eficiência e à redução dos encargos para os herdeiros, evitando a duplicação de processos!
* Já ouviu falar em inventário cumulativo?
Ele ocorre quando se acumulam os bens de diferentes heranças em um mesmo processo de inventário.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma pessoa falece e, logo após, um herdeiro dessa pessoa também ou quando o pai falece e em seguida a mãe.
* O procedimento é regulado pelo Art. 672 do Código de Processo Civil, que permite a cumulação de inventários quando há:
* Mesmas pessoas para dividir os bens;
Heranças deixadas por cônjuges ou companheiros;
* Dependência entre as partilhas.
É importante destacar que no inventário cumulativo são recolhidos os impostos separadamente, bem como, devido ao possível atraso na abertura do primeiro inventário, pode haver multa no imposto estadual.