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A Resolução n. 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização de inventário e partilha em Cartórios de Notas, inclusive quando houver herdeiros menores ou incapazes.

 Isso altera a Resolução n. 35/2007 do CNJ, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio e extinção de união estável.

No caso do menor, ao ter sido emancipado com idade entre 16 e 18 anos, ele pode, portanto, praticar todos os atos da vida civil, inclusive participar de um inventário.

 A Resolução n. 35/2007 autoriza expressamente a participação de emancipados em inventários extrajudiciais em seu art. 12, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.