A emancipação voluntária pode ser feita em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, desde que o menor tenha no mínimo 16 anos e haja consentimento de ambos os pais.
A emancipação antecipa a capacidade civil, tornando o jovem apto para praticar todos os atos da vida civil, como administrar bens, abrir empresa e assinar contratos sem precisar de autorização dos pais.
Confeccionada a escritura, é obrigatório registrar a emancipação no Cartório de Registro Civil do domicílio do emancipado, garantindo validade e efeitos perante terceiros.
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