Você já ouviu falar em doação e partilha em vida? Esses dois instrumentos do planejamento sucessório até podem ser semelhantes, mas existem particularidades importantes.
Doação
Na doação em vida, o patrimônio é transferido para os herdeiros por meio de escritura pública.
O doador pode, inclusive, estabelecer um usufruto, garantindo o direito de continuar a usufruir do bem enquanto estiver vivo.
Partilha em Vida
Prevista no art. 2.018 do Código Civil, a partilha em vida permite que o ascendente transfira bens para os herdeiros enquanto vivo, também por escritura pública.
Esse método de planejamento sucessório garante que o patrimônio seja distribuído, desde que a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) seja respeitada.
A partilha em vida e a doação possuem diferenças importantes que impactam tanto os herdeiros quanto o doador.
NA PARTILHA EM VIDA, TEMOS ALGUNS ASPECTOS PRINCIPAIS:
Irreversibilidade: uma vez realizada, a partilha em vida é definitiva e não pode ser alterada;
colação: ao contrario das doações, a partilha em vida dispensa a necessidade de colação, ou seja, não é preciso incluir esses bens no inventário futuro,
Inventário: a partilha em vida também evita a necessidade de abertura de inventário, a menos que outros bens sejam adquiridos posteriormente.
JÁ NA DOAÇÃO:
Colação: as doações feitas em vida devem ser incluídas no inventário após o falecimento do doador, a menos que haja uma dispensa formal dessa obrigação;
Revogação: ao contrário da partilha em vida, a doação pode ser revogada, conforme o art. 555 do Código Civil.