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o doar um bem, especialmente imóveis, é necessário recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no caso de não se enquadrar nas hipóteses de isenção previstas no art. 6º, inciso II da lei 10.705/2000.

Esse imposto é estadual e sua alíquota varia conforme a legislação do estado em que se localiza.

O pagamento do ITCMD é essencial para fazer a escritura de doação no Cartório de Notas. Além disso, a doação só poderá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis após a comprovação do recolhimento do imposto.

Por isso, é importante estar atento e contar com um cartório eficiente na realização da escritura.