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Você sabia que a escolha do regime de bens no casamento pode impactar diretamente no processo de divórcio?
Pois é! Cada regime tem regras específicas sobre como os bens serão divididos caso o casal decida se separar. Vamos entender melhor?

1 COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Nesse regime, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal (com algumas exceções previstas no art. 1.659 do Código Civil).
No divórcio: esses bens serão divididos igualmente entre os cônjuges.
2 SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
Aqui, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, tanto os que tinha antes do casamento quanto os adquiridos depois.
No divórcio: em regra, não há partilha, pois cada um fica com o que é seu.
3 COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Nesse regime, todos os bens (adquiridos antes e durante o casamento) são considerados comuns ao casal (com exceções previstas no art. 1.668 do Código Civil).


No divórcio: todos os bens, sem exceção, serão divididos igualmente entre os cônjuges.

A escolha do regime de bens deve ser feita com cuidado, pois ela define como o patrimônio será administrado durante o casamento e, principalmente, como será dividido em caso de divórcio.

Assim, se você deseja adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial, como separação total ou comunhão universal, será necessário formalizar essa escolha por meio de um pacto antenupcial.

Esse documento deve ser feito no Cartório de Notas antes do casamento e define as regras patrimoniais que irão vigorar na união, garantindo segurança jurídica para o casal.