Sim, o divórcio feito em cartório é totalmente válido e reconhecido pela lei brasileira.
Muitas pessoas ainda acreditam que a presença de um juiz é indispensável, mas isso não é verdade quando o procedimento é extrajudicial.
O divórcio em cartório pode ser realizado quando o casal está de acordo com a separação e com os termos do divórcio.
Mesmo sendo um procedimento mais simples, a lei exige a presença de um advogado, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Justamente por acontecer fora do Judiciário, esse tipo de divórcio costuma ser muito mais rápido e menos desgastante emocionalmente. Em muitos casos, todo o procedimento é concluído em poucos dias, sem longas esperas ou audiências.
Se a ideia é resolver a separação com agilidade, segurança e menos burocracia, o cartório é o caminho.