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Sim, o divórcio feito em cartório é totalmente válido e reconhecido pela lei brasileira. 

Muitas pessoas ainda acreditam que a presença de um juiz é indispensável, mas isso não é verdade quando o procedimento é extrajudicial.

O divórcio em cartório pode ser realizado quando o casal está de acordo com a separação e com os termos do divórcio.

Mesmo sendo um procedimento mais simples, a lei exige a presença de um advogado, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

 Justamente por acontecer fora do Judiciário, esse tipo de divórcio costuma ser muito mais rápido e menos desgastante emocionalmente. Em muitos casos, todo o procedimento é concluído em poucos dias, sem longas esperas ou audiências.

Se a ideia é resolver a separação com agilidade, segurança e menos burocracia, o cartório é o caminho.