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Você pode formalizar a vontade de não receber a herança, ou seja, renunciar à sua parte, no cartório de forma bem simples. ????

Conforme o artigo 1.806 do Código Civil (CC), a renúncia pode ser feita por meio de um documento oficial na via extrajudicial, ou seja, uma escritura pública.

DIANTE DISSO…

Caso decida renunciar, basta ir até o cartório e solicitar a elaboração da escritura pública. ??

Importante: a renúncia não pode ser parcial, logo, o herdeiro não pode escolher abrir mão de apenas alguns bens da herança.

Ao fazer a renúncia, você estará renunciando toda a parte que lhe cabe de forma definitiva e irrevogável (não cabe arrependimento).

Entendeu como funciona?