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No divórcio extrajudicial, feito diretamente no cartório, é possível que uma das partes seja representada por procurador, ou seja, não é obrigatório que os dois estejam presentes.

Mas atenção: essa procuração precisa ser feita no cartório, com poderes expressos para o divórcio. Procurações particulares ou sem detalhes específicos não são aceitas.

Essa alternativa é muito útil quando uma das partes mora longe, está no exterior ou não pode comparecer por algum motivo. Mesmo assim, todo o procedimento continua sendo feito com segurança e validade legal.