blog-img

Você já ouviu falar em outorga conjugal?

Ela é a autorização que um dos cônjuges dá ao outro para realizar certos atos que envolvem o patrimônio do casal, garantindo mais segurança nas decisões que afetam os bens comuns.

O fator principal é o regime de bens do casamento, de modo que pessoas casadas em comunhão parcial ou universal de bens devem ter a outorga conjugal ao transferir patrimônio.

Quando é necessária?

 Venda de imóveis comuns ou particulares;

 Doação de bens do casal;

 Empréstimos que envolvam garantia de bens;

 Hipotecas ou penhor de bens comuns.

Essa autorização protege o patrimônio familiar e garante que ambos os cônjuges estejam de acordo com decisões importantes que envolvem os bens do casal.

? Atenção: sem a outorga, o ato pode ser considerado nulo ou anulável, o que pode causar problemas futuros.

Além disso, é importante ressaltar que casamentos com regime de separação de bens não exigem a outorga conjugal, exceto se envolver um patrimônio conjunto.