Você já ouviu falar em outorga conjugal?
Ela é a autorização que um dos cônjuges dá ao outro para realizar certos atos que envolvem o patrimônio do casal, garantindo mais segurança nas decisões que afetam os bens comuns.
O fator principal é o regime de bens do casamento, de modo que pessoas casadas em comunhão parcial ou universal de bens devem ter a outorga conjugal ao transferir patrimônio.
Quando é necessária?
Venda de imóveis comuns ou particulares;
Doação de bens do casal;
Empréstimos que envolvam garantia de bens;
Hipotecas ou penhor de bens comuns.
Essa autorização protege o patrimônio familiar e garante que ambos os cônjuges estejam de acordo com decisões importantes que envolvem os bens do casal.
? Atenção: sem a outorga, o ato pode ser considerado nulo ou anulável, o que pode causar problemas futuros.
Além disso, é importante ressaltar que casamentos com regime de separação de bens não exigem a outorga conjugal, exceto se envolver um patrimônio conjunto.