
Está pensando em comprar um imóvel em 2025? NÃO COMETA ESTE ERRO!
Vamos imgginar a seguinte situação:
Marcos comprou uma casa há alguns anos. Ele fez um contrato par-ticular, mas nunca realizou a escritura de compra e venda. Para ele, estava tudo certo, afinal, já morava no imóvel e pagava todas as despesas.
O problema veio quando
Marcos decidiu vender a casa.
Ao encontrar um comprador, descobriu que legalmente o imóvel ainda estava no nome do antigo dono. Para piorar, esse vendedor faleceu e agora a casa faz parte do inventário da família dele.
Complicado, não é mesmo?
Marcos está numa situação deli-cada, pois para conseguir vender a casa, terá primeiro que transferir o imóvel para o seu nome, gastando muito mais tempo e dinheiro com a regularização.
Esse problema poderia ter sido evitado se Marcos tivesse feito a escritura de compra e venda no Cartório de Notas assim que adquiriu o imóvel e registrado a escritura no Registro de Imóveis.
Então, não caia no mesmo erro que Marcos, hein?