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Você pode regularizar tudo no Cartório de Notas e no Registro de Imóveis, com a adjudicação compulsória extrajudicial.

A adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento que permite que o comprador registre o imóvel diretamente, mesmo sem a assinatura do vendedor, desde que consiga comprovar o pagamento integral e a obrigação de transferir o bem.

Principais requisitos para solicitar:

Contar com a representação de um advogado;

Ata notarial feita pelo Cartório de Notas;

Apresentar o comprovante de pagamento do ITBI;

Apresentar a promessa de compra e venda ou cessão de direitos do comprador;

Certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, demonstrando a ausência de litígios relacionados ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel;

Notificar o vendedor por meio do registro de imóveis ou cartório do registro de títulos e documentos competente na localização do imóvel ou pelo tabelionato de notas.