Muitas pessoas acreditam que o imposto é o mesmo para qualquer transferência de imóvel, mas não é bem assim, vamos te explicar!
A forma como o bem é transmitido define qual tributo será cobrado, e ele pode ir para o município ou para o estado.
? Quando a transferência ocorre por compra e venda, o imposto devido é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é pago ao município onde o imóvel está localizado. Ou seja, se você está comprando um imóvel, deverá pagar esse tributo à prefeitura daquela cidade.
? Já nas situações de doação, o imposto que incide é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é pago ao estado onde o imóvel que está sendo doado está localizado.
Portanto, antes de concretizar a transferência de um imóvel, seja por compra e venda ou doação, é importante entender qual imposto será devido.
Essa orientação ajuda a evitar surpresas e garante que todo o processo seja realizado de forma correta e segura.