Se você quer trocar de imóvel, existe uma alternativa simples e totalmente legal: a permuta imobiliária.
A permuta funciona como uma “troca oficial” entre duas partes. Em vez de vender um imóvel e depois comprar outro, ambas negociam diretamente a troca, o que costuma trazer mais agilidade, economia e praticidade para a operação.
Para que tudo aconteça com segurança jurídica, é imprescindível lavrar uma escritura pública de permuta no Tabelionato de Notas.
É nesse documento que ficam registradas a vontade das partes, as condições da troca e eventuais diferenças de valores (a chamada torna, quando houver).
Vale lembrar que, conforme o art. 533 do Código Civil (CC), as despesas do ato devem ser divididas igualmente entre os permutantes, a não ser que eles acordem de forma diferente.