Mesmo morando em cidades diferentes, é possível formalizar o divórcio com praticidade e segurança. Veja duas soluções:
Um dos cônjuges pode nomear alguém de confiança por meio da procuração pública com poderes específicos para representá-lo e assinar a escritura de divórcio.
Há também a possibilidade do uso da plataforma e-Notariado, na qual é possível realizar o ato de forma totalmente on-line, com videoconferência e assinatura digital, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
Para se divorciar em cartório, é necessário consenso entre as partes, advogado para assistência, ausência de filhos menores/incapazes ou decisão judicial acerca de pensão, visitação e guarda.