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A escritura pública de alienação fiduciária é um documento em que o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor como garantia do cumprimento de uma obrigação, mas mantém a posse e o uso do bem.

Em caso de inadimplemento, o credor pode tomar a posse do bem e vendê-lo para recuperar o valor emprestado.

É uma ferramenta eficaz para garantir empréstimos, proporcionando segurança para o credor e acesso facilitado ao crédito para o devedor.

A formalização adequada e a compreensão dos termos da escritura são essenciais para que ambas as partes se beneficiem desse tipo de garantia.