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Após a lavratura da escritura pública, as partes têm, em regra, até 30 dias para comparecer ao cartório e realizar a assinatura.

Esse prazo começa a contar a partir da liberação do documento.

Se não houver a assinatura dentro desse período, a escritura perde a validade, sendo necessário refazer todo o procedimento (o que pode gerar novos custos, atualização de documentos e retrabalho).

Mas se a dificuldade for comparecer presencialmente, há uma alternativa: é possível realizar a assinatura de forma digital por meio do e-Notariado, com a mesma validade jurídica.

Com organização e as ferramentas disponíveis, você evita atrasos e garante a conclusão do ato com segurança.

Em caso de dúvidas, o 3º Tabelionato de Notas de Sorocaba está à disposição para orientar.