Quando falamos sobre procedimentos como separação, divórcio consensual, inventário e partilha realizados em cartório, é essencial lembrar que a presença de um advogado é obrigatória.
Mesmo que as partes estejam de acordo, o advogado deve estar presente para orientar e garantir que tudo seja feito conforme a lei.
Além disso, sabia que nos processos extrajudiciais, como na lavratura de escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, o nome e o registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado que assistiu às partes precisa ser incluído?
Vale destacar que, nesses casos, não é necessário apresentar uma procuração para o advogado atuar, o que facilita o andamento do processo e torna tudo mais ágil.
Contar com o apoio de um advogado é fundamental para garantir que todos os detalhes sejam bem conduzidos, evitando problemas futuros e garantindo que o processo seja rápido e eficaz.