Você e seu companheiro estão pensando em terminar a relação?
Como já vimos, pode ser formalizado diretamente no Cartório de Notas;
Haverá partilha de bens, mesmo nos casos em que a união estável não tenha sido oficializada por contrato particular ou escritura pública;
Se as partes nunca oficializaram a união estável, o regime de bens que vigorou no relacionamento foi o da comunhão parcial, logo, os bens serão partilhados de acordo com esse regime;
Diversos tipos de bens poderão ser partilhados, como bens imóveis (casa, apartamento, lote, etc.), bens móveis (carro, moto, etc.), joias, cotas empresariais, entre outros;
É extremamente importante consultar um advogado especialista no assunto para orientar as partes sobre a dissolução e a partilha de bens.
Mesmo a união estável de fato (que nunca foi oficializada) precisa ser dissolvida para haver a devida partilha dos bens.