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O donatário é o recebedor do imóvel doado, o qual irá assinar a escritura pública concordando em receber o patrimônio, bem como lidar com as cláusulas ou condições estabelecidas no documento.

Você sabia que ao doar um bem, você pode incluir regras importantes para garantir a segurança do seu patrimônio?

? Proteção contra divisão: a cláusula de INCOMUNICABILIDADE impede que o bem doado seja dividido com o cônjuge em caso de separação, mantendo-o sempre protegido, independentemente do regime de casamento.

? Segurança contra dívidas: com a cláusula de IMPENHORABILIDADE, o bem doado fica protegido contra penhoras para pagamento de dívidas, garantindo que ele permaneça seguro nas mãos do beneficiário.

? Impedimento de venda: a cláusula de INALIENABILIDADE assegura que o bem não possa ser vendido ou transferido, oferecendo uma proteção adicional que pode ser temporária ou vitalícia.

Essas cláusulas são essenciais para quem quer proteger seus bens e garantir que eles sejam utilizados conforme o planejado.