O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que, depois que o herdeiro abre mão da herança, não há possibilidade de voltar atrás, mesmo que surjam bens não contabilizados inicialmente.
Isso acontece porque, juridicamente, o herdeiro que renuncia passa a ser tratado como se nunca tivesse participado da sucessão.
Assim, caso apareçam novos bens no futuro, apenas os herdeiros que aceitaram a herança poderão participar da partilha complementar.
Por ser um ato definitivo, a renúncia deve ser formalizada por escritura pública no Cartório de Notas, garantindo validade e segurança jurídica à decisão.
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