Quando a compradora é uma empresa, a escritura pública deve ser assinada por quem tem poderes legais para representá-la. Em geral, essa pessoa é o sócio ou administrador indicado no contrato social ou no estatuto da empresa.
Mas atenção: se a empresa quiser que outra pessoa assine em seu lugar, será necessário apresentar uma procuração pública, atualizada e com poderes específicos para aquisição do imóvel. Sem isso, o cartório não poderá lavrar o ato.
Essa exigência existe para garantir a segurança jurídica, evitar fraudes e proteger todas as partes envolvidas na negociação.
Portanto, antes de comparecer ao cartório, verifique a documentação da empresa e quem está legalmente habilitado a representá-la. Um pequeno cuidado que faz toda a diferença no seu negócio!