A Resolução n. 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe avanços importantes ao permitir a realização de inventário e partilha em cartório mesmo havendo testamento, desde que atendidos alguns requisitos.
É necessário, portanto, que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha, que sejam representados por advogado e que haja autorização expressa do juízo sucessório após o trânsito em julgado da ação de abertura e cumprimento do testamento.
No entanto, no caso de herdeiros menores ou incapazes, exige-se a observância das regras específicas, incluindo manifestação favorável do Ministério Público.
Preenchidos esses requisitos, a escritura pública é plenamente válida e oferece mais agilidade e economia para os herdeiros.